Competências
Compete a Secretaria de Saúde:
Art. 23. A Secretaria Municipal de Saúde, dirigida pelo(a) ocupante do respectivo cargo de Secretário(a) Municipal, é o órgão responsável pelo planejamento e execução da política municipal de saúde e tem dentre outras atribuições regulamentares, as seguintes:
I - a coordenação e execução dos programas, projetos e atividades, visando promover o atendimento integral à saúde da população do Município, como órgão gestor municipal do Sistema Único de Saúde - SUS;
II - a estruturação, implantação e gerenciamento do Sistema Municipal de Saúde em todos os seus níveis, em consonância com as diretrizes gerais do Sistema Único de Saúde – SUS;
III - a prestação de serviços de saúde à população no que tange à prevenção de doenças e à promoção da saúde coletiva com foco em seu caráter educativo, curativo, reabilitador e de urgência e emergência;
IV - o planejamento, organização, execução e avaliação das ações dos serviços públicos de saúde no Município;
V - o desenvolvimento e execução de atividades integradas de assistência, prevenção e vigilância alimentar, nutricional, epidemiológica, sanitária e ambiental, respeitando as suas especificidades;
VI - a implementação e fiscalização de políticas relativas à saúde pública e de controle de vetores de doenças e zoonoses;
VII - a administração do funcionamento e manutenção da infraestrutura física e das unidades que compõem o Sistema Municipal de Saúde;
VIII - a regulação, controle, avaliação e auditoria dos prestadores de serviços hospitalares e ambulatoriais contratualizados com o SUS;
IX - o planejamento, controle e garantia do suprimento de medicamentos e insumos necessários à assistência farmacêutica, em conformidade com as diretrizes do SUS;
X - a prestação do suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;
XI - a viabilização de canais de comunicação e ouvidoria que possibilite avaliação dos serviços de saúde e das demandas dos usuários;
XII - o gerenciamento da rede de Saúde do Município, qualificando o acolhimento aos usuários e garantindo o acesso aos medicamentos e insumos de uso ambulatorial;
XIII - a administração, a coordenação, a manutenção, a execução e o controle dos serviços de saúde prestados pela rede pública de ambulatórios, postos, laboratórios e hospitais para a prevenção e atendimento à saúde da população;
XIV - o gerenciamento e avaliação dos programas e ações de promoção e prevenção de doenças e agravos;
XV - a promoção da implantação de protocolos assistenciais em todas as unidades de saúde, visando a uniformização do atendimento;
XVI - a implantação de sistema informatizado nas Unidades de Saúde, com o objetivo de unificar as informações do paciente em uma única fonte de dados;
XVII - a promoção de ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais da área de saúde do Município;
XVIII - o controle e fiscalização dos procedimentos dos serviços privados de saúde em âmbito municipal;
XIX - a gestão dos recursos financeiros por meio do Fundo Municipal de Saúde.
XX - a coordenação dos serviços de transporte de pacientes e da equipe da Secretaria Municipal de Saúde, bem como de materiais e insumos.