Gabinete do Prefeito
64 3556-7200
Gabinete do Vice-Prefeito
64 3556-7200
Secretaria de Assistência Social
64 3957-7033 / 3556-1800
Secretaria de Educação e Cultura
64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal: 224
Secretaria de Saúde
64 3556-2183
Secretaria Municipal de Esporte e Turismo
64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal: 206
Secretaria de Finanças e Planejamento
64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal: 213
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos
64 3556-7200 / 3556-1800
Secretaria de Gestão e Governo
64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal: 206
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
64 3556-1800 ramal 216
Controladoria Geral do Município
64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal: 223
Junta Militar
64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal 201
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Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Gestão e Governo

    Secretária: Fernanda Gonçalves Ferreira Ferro

    Telefones: 64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal: 206

    Email: governo@parauna.go.gov.br

    Endereço: Praça Eugênio Sardinha da Costa, nº 02, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 18h

    • Departamento de Pessoal e Recursos Humanos

      Responsável: Sávia Silva da Fonseca

      Telefones: 64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal: 227

      Email: dptopessoalrh@parauna.go.gov.br

      Endereço: Praça Eugênio Sardinha da Costa, nº 02, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 18h

    • Departamento de Compras e Patrimônio

      Responsável: Nádia Morgana Gonçalves Ferreira

      Telefones: 64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal: 212

      Email: dptocompras@parauna.go.gov.br

      Endereço: Praça Eugênio Sardinha da Costa, nº 02, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 18h

    • Departamento de Licitação e Contratos

      Responsável: Esmuity Sakaity Vieira de Souza

      Telefones: 64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal: 209

      Email: governo@parauna.go.gov.br / paraunacpl10@gmail.com

      Endereço: Praça Eugênio Sardinha da Costa, nº 02, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 18h

    • Secretaria Municipal de Esporte

      Secretário: Cleber de Lima Cabral

      Telefones: 64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal: 206

      Email: governo@parauna.go.gov.br

      Endereço: Praça Eugênio Sardinha da Costa, nº 02, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 18h

Competências

Compete a Secretaria de Gestão e Governo:


Art. 17. A Secretaria Municipal de Gestão e Governo, dirigida pelo(a) ocupante do respectivo cargo de Secretário(a) Municipal, tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:


I - a assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções, especialmente na coordenação do seu gabinete e de governo;


II - a promoção do relacionamento intergovernamental e a articulação entre o Poder Executivo Municipal e o Poder Legislativo;


III - a coordenação, a supervisão e o acompanhamento de proposições, projetos de lei, vetos e informações encaminhados à apreciação dos membros da Câmara Municipal;


IV - a orientação geral a todos os órgãos do Governo Municipal, garantindo o ordenamento das ações e a organização, direção e controle das atividades nas relações com a sociedade organizada e dos processos administrativos, conforme a política aplicada e segundo a execução do Programa de Governo e determinações do Prefeito Municipal;


V - a aplicação de medidas para o cumprimento de prazos de pronunciamento e oferecimento de informações solicitadas ao Prefeito e órgãos da Administração Municipal, em resposta à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas dos Municípios.


VI - a formulação e a execução da política de administração de recursos humanos, a coordenação e execução das atividades de cadastramento, alocação, concessão de benefícios, capacitação, saúde ocupacional, realização de concursos públicos e processos seletivos, bem como o processamento e execução da folha de pagamento dos servidores da Administração Pública Municipal;


VII - a formulação, a elaboração e a administração do plano de cargos e salários dos servidores da Prefeitura Municipal, a fixação, o controle do quadro de lotação, o estudo e a proposição de política salarial;


VIII - o estudo das proposições de criação, transformação ou extinção de cargos em comissão e funções de confiança, bem como a gestão compartilhada com o Gabinete do Prefeito dos atos de provimento e vacância de cargos e funções gratificadas;


IX - a gestão de sistemas de prestação de contas e cadastro de informações junto ao Tribunal de Contas dos Municípios;


X - o planejamento, a coordenação e a execução das atividades relativas ao desenvolvimento, implantação, manutenção e suporte à tecnologia de informação e governança eletrônica na Administração Municipal;


XI - a gestão das atividades de administração de materiais, serviços, patrimônio mobiliário e imobiliário, bem como o armazenamento e distribuição de materiais de consumo e equipamentos;


XII - a organização e a manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e distribuição de documentos e processos;


XIII - a programação, a implantação e a gestão das atividades de organização, registro e guarda de documentos municipais e a manutenção do arquivo público municipal, assegurando a consulta a processos e documentos preservados;


XIV - a gestão de compras e suprimento de bens e serviços, contratação de obras, locações e alienações, mediante a realização dos processos licitatórios, manifestação nas dispensas e inexigibilidades nas compras e contratações de serviços para órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como a organização e manutenção do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal;


XV - a formulação e coordenação das políticas de gestão de telefonia, suprimentos, conservação e limpeza dos prédios públicos;


XVI - a formulação de políticas e a gestão do atendimento ao usuário do serviço público municipal objetivando a melhoria da qualidade dos serviços prestados;


XVII - a elaboração de projetos de leis, decretos e atos normativos de competência do Prefeito, bem como a gestão do acervo legislativo e do diário oficial do Município;


XVIII - a coordenação, o controle e supervisão das ações da execução de convênios e programas, bem como a devida prestação de contas;


XIX - o acompanhamento dos gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos, para proposição da programação das despesas de custeio do Município;


XX – a gestão dos serviços de manutenção, conservação, limpeza, copa e recepção do Paço Municipal.


XXI – coordenar e realizar as funções do escritório de representação para representar o Prefeito Municipal em Goiânia, estabelecendo contato com entidades públicas de todas as esferas, assinando documentos, acompanhando projetos e assessorando o Prefeito.