Gabinete do Prefeito
64 3556-7200
Gabinete do Vice-Prefeito
64 3556-7200
Secretaria de Assistência Social
64 3957-7033 / 3556-1800
Secretaria de Educação e Cultura
64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal: 224
Secretaria de Saúde
64 3556-2183
Secretaria Municipal de Esporte e Turismo
64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal: 206
Secretaria de Finanças e Planejamento
64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal: 213
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos
64 3556-7200 / 3556-1800
Secretaria de Gestão e Governo
64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal: 206
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
64 3556-1800 ramal 216
Controladoria Geral do Município
64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal: 223
Junta Militar
64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal 201
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Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente

    Secretária: Pedro Paulo Gomes Coelho

    Telefones: 64 3556-1800 ramal 216

    Email: m.ambiente@parauna.go.gov.br

    Endereço: Pr. Eugênio Sardinha da Costa, nº2 Centro. Paraúna - GO CEP.: 75.980-000 (Sede da Prefeitura Municipal)

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07H00 as 12H00 e 14H00 as 18H00

    • Departamento de Meio Ambiente

      Responsável: Thiago Barbosa Vitória

      Telefones: 64 3556-1800 - Ramal: 225

      Email: m.ambiente@parauna.go.gov.br

      Endereço: Praça Eugênio Sardinha da Costa, nº 02, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 12h e das 14h às 18h

    • Departamento de Agricultura e Pecuária

      Responsável: Lucas Thadeu Silva Santos

      Telefones: 64 3556-1800 ramal 225

      Email: m.ambiente@parauna.go.gov.br

      Endereço: Praça Eugênio Sardinha da Costa, nº 02, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 12h e das 14h às 18h

    • Departamento de Fiscalização

      Chefe: Pablo Pereira de Lima

      Telefones: 64 3556-1800 ramal 225 / Disk Denúncia (64)9 9997-4695

      Email: m.ambiente@parauna.go.gov.br

      Endereço: Pr. Eugênio Sardinha da Costa, nº2 Centro. Paraúna - GO CEP.: 75.980-000 (Sede da Prefeitura Municipal)

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08H00 as 11H00 e 13H00 as 18H00

Competências

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente:


Art. 21. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, dirigida pelo(a) ocupante do respectivo cargo de Secretário(a) Municipal, é o órgão responsável pela formulação e execução da política municipal de desenvolvimento econômico e meio ambiente do Município, competindo-lhe, além de outras atribuições regulamentares:


I – a formulação e execução das políticas de desenvolvimento econômico, de meio ambiente, de turismo, de trabalho, de agricultura e de desenvolvimento rural;


II - a articulação para instalação, localização e diversificação de empreendimentos que utilizem insumos disponíveis no Município, bem como o desenvolvimento de programas e projetos de fomento às atividades industriais, comerciais e de serviços compatíveis com a vocação da economia local;


III - a orientação de caráter indicativo, à iniciativa privada, quanto aos empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial a implantação de projetos voltados à expansão dos segmentos industrial e do agronegócio;


IV - o incentivo e o estímulo à localização e manutenção de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços, bem como a promoção de medidas de atração de interessados em operar atividades empresariais desses segmentos no Município, em especial, o apoio às micros e pequenas empresas, em articulação com setores econômicos locais, estaduais e nacionais;


V - a implantação e implementação de programas especiais de microcrédito, voltados ao atendimento de pequenos empreendedores nos diversos segmentos comerciais, industriais, prestacionais e/ou produtivos;


VI – a formulação e execução de políticas de abastecimento e feiras livres;


VII - a promoção de estudos e pesquisas sociais, econômicas e institucionais, ligadas às potencialidades do Município, visando a identificação de oportunidades para instalação de empreendimentos voltados ao desenvolvimento econômico do Município;


VIII - a formulação e execução de políticas públicas para a proteção e defesa do consumidor;


IX - a promoção e o apoio à economia criativa e ao cooperativismo;


X - o incentivo e execução das ações de qualificação e requalificação profissional, bem como de colocação de mão de obra habilitada às demandas resultantes do desenvolvimento e expansão das atividades econômicas no Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social;


XI - a formulação e execução da política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão de obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais;


XII - o mapeamento de vagas de emprego e o perfil profissional requerido para a sua ocupação visando o encaminhamento de pessoas desempregadas;


XIII - o incentivo a geração de vagas nas empresas para colocação de jovens no seu primeiro emprego;


XIV - a articulação com órgãos estaduais e federais para a emissão de documentos necessários a formalização de empregos;


XV - a facilitação ao acesso e reintegração do trabalhador ao mercado de trabalho, por meio de políticas e parcerias com empresas que necessitam de serviços de pré-seleção e encaminhamento de candidatos para contratação;


XVI - a formulação da política de meio ambiente e desenvolvimento sustentável;


XVII - a realização do licenciamento ambiental, a fiscalização, a avaliação de instalação e operação de empreendimentos quanto ao impacto ambiental;


XVIII - a implantação e gestão das unidades de conservação ambiental;


XIX - o planejamento, a execução da política de gestão e adequada destinação de resíduos sólidos em articulação com os demais órgãos do Município;


XX - a coordenação, a elaboração e a execução da política de recursos hídricos, de proteção e preservação de recursos naturais do Município mediante fiscalização e controle das fontes poluentes;


XXI - a coordenação, a execução e o monitoramento da política de educação ambiental do Município;


XXII - a normatização e monitoramento da política de áreas verdes e de arborização do Município;


XXIII - o planejamento e a implementação da política de enfrentamento às mudanças climáticas, bem como o incentivo ao desenvolvimento sustentável;


XXIV - o desenvolvimento e execução de projetos e atividades de proteção ambiental, relativas às áreas de preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais;


XXV - a fiscalização das diversas formas de poluição ambiental que afetam a água, o solo, a atmosfera, o sossego público, a higiene pública, a paisagem urbana e os demais componentes do patrimônio ambiental do Município;


XXVI - a aplicação de penalidades aos infratores da legislação ambiental vigente, inclusive exigindo medidas compensatórias e mitigadoras;


XXVII - a coordenação, o monitoramento e a execução das atividades de combate às queimadas irregulares com impacto no meio ambiente;


XXVIII - a gestão do Fundo Municipal do Meio Ambiente;


XXIX - a gestão do viveiro municipal;


XXX - a formulação e gestão da política de bem-estar animal;


XXXI - a formulação, a promoção e o desenvolvimento de políticas públicas para o turismo e a identificação, captação, seleção e divulgação de oportunidades de investimentos turísticos;


XXXII - a proposição de estratégias para a implantação e a manutenção de sistema de divulgação turística do Município;


XXXIII - a organização de calendários de eventos de interesse turístico e cultural a serem realizados no Município, a elaboração de material informativo turístico e a manutenção de contato com o público em geral, empresas e entidades para prestação ou troca de informações turísticas;


XXXIV - a articulação e promoção de eventos de turismo na cidade.


XXXV - a articulação com órgãos e entidades do Estado e da União para formulação de diretrizes e execução de programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da produção familiar, do abastecimento alimentar e do desenvolvimento técnico-econômico dos agricultores familiares em geral e da organização das comunidades rurais;


XXXVI - a promoção de serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de incentivo à agricultura familiar, bem como a promoção de políticas de comercialização de seus produtos;


XXXVII - a organização social e econômica dos agricultores com vistas ao desenvolvimento local sustentável e a melhoria da qualidade de vida por meio da modernização da produção, a agregação de valor aos produtos e a geração de renda no campo;


XXXVIII - o apoio na execução dos serviços de interesse coletivo em melhorias na infraestrutura das propriedades rurais, priorizando os agricultores de baixa renda;


XXXIX- o desenvolvimento de atividades, ações, projetos e programas em parceria com organismos estaduais e federais públicos, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento visando incentivar a produção agropecuária;


XL - a articulação de parceria com as organizações dos produtores rurais visando a manutenção infraestrutura rural;


XLI - a execução dos serviços de inspeção municipal de produtos de origem animal;


XLII - a promoção e execução de cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente voltados à prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas.


Serviços


Secretaria de Meio Ambiente


1- Check-List para Licenciamentos

 

1.1-LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO - Clique aqui

 

1.2 - LICENÇA DE OPERAÇÃO - Clique aqui

 

1.3 - LICENÇA PRÉVIA - Clique aqui

 

1.4 - TIPOLOGIAS - DISPENSA DE LICENÇA - Clique aqui

 

1.5 - LICENÇA DE INSTALAÇÃO - Clique aqui

 

1.6 - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LAS - Clique aqui

 

2- Requerimentos

 

REQUERIMENTO CERTIDÃO DE USO DE SOLO - Clique aqui

REQUERIMENTO LICENÇAS AMBIENTAIS - Clique aqui

 

3- Código Ambiental

 

CÓDIGO AMBIENTAL MUNICIPAL - Clique aqui