Competências
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente:
Art. 21. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, dirigida pelo(a) ocupante do respectivo cargo de Secretário(a) Municipal, é o órgão responsável pela formulação e execução da política municipal de desenvolvimento econômico e meio ambiente do Município, competindo-lhe, além de outras atribuições regulamentares:
I – a formulação e execução das políticas de desenvolvimento econômico, de meio ambiente, de turismo, de trabalho, de agricultura e de desenvolvimento rural;
II - a articulação para instalação, localização e diversificação de empreendimentos que utilizem insumos disponíveis no Município, bem como o desenvolvimento de programas e projetos de fomento às atividades industriais, comerciais e de serviços compatíveis com a vocação da economia local;
III - a orientação de caráter indicativo, à iniciativa privada, quanto aos empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial a implantação de projetos voltados à expansão dos segmentos industrial e do agronegócio;
IV - o incentivo e o estímulo à localização e manutenção de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços, bem como a promoção de medidas de atração de interessados em operar atividades empresariais desses segmentos no Município, em especial, o apoio às micros e pequenas empresas, em articulação com setores econômicos locais, estaduais e nacionais;
V - a implantação e implementação de programas especiais de microcrédito, voltados ao atendimento de pequenos empreendedores nos diversos segmentos comerciais, industriais, prestacionais e/ou produtivos;
VI – a formulação e execução de políticas de abastecimento e feiras livres;
VII - a promoção de estudos e pesquisas sociais, econômicas e institucionais, ligadas às potencialidades do Município, visando a identificação de oportunidades para instalação de empreendimentos voltados ao desenvolvimento econômico do Município;
VIII - a formulação e execução de políticas públicas para a proteção e defesa do consumidor;
IX - a promoção e o apoio à economia criativa e ao cooperativismo;
X - o incentivo e execução das ações de qualificação e requalificação profissional, bem como de colocação de mão de obra habilitada às demandas resultantes do desenvolvimento e expansão das atividades econômicas no Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social;
XI - a formulação e execução da política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão de obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais;
XII - o mapeamento de vagas de emprego e o perfil profissional requerido para a sua ocupação visando o encaminhamento de pessoas desempregadas;
XIII - o incentivo a geração de vagas nas empresas para colocação de jovens no seu primeiro emprego;
XIV - a articulação com órgãos estaduais e federais para a emissão de documentos necessários a formalização de empregos;
XV - a facilitação ao acesso e reintegração do trabalhador ao mercado de trabalho, por meio de políticas e parcerias com empresas que necessitam de serviços de pré-seleção e encaminhamento de candidatos para contratação;
XVI - a formulação da política de meio ambiente e desenvolvimento sustentável;
XVII - a realização do licenciamento ambiental, a fiscalização, a avaliação de instalação e operação de empreendimentos quanto ao impacto ambiental;
XVIII - a implantação e gestão das unidades de conservação ambiental;
XIX - o planejamento, a execução da política de gestão e adequada destinação de resíduos sólidos em articulação com os demais órgãos do Município;
XX - a coordenação, a elaboração e a execução da política de recursos hídricos, de proteção e preservação de recursos naturais do Município mediante fiscalização e controle das fontes poluentes;
XXI - a coordenação, a execução e o monitoramento da política de educação ambiental do Município;
XXII - a normatização e monitoramento da política de áreas verdes e de arborização do Município;
XXIII - o planejamento e a implementação da política de enfrentamento às mudanças climáticas, bem como o incentivo ao desenvolvimento sustentável;
XXIV - o desenvolvimento e execução de projetos e atividades de proteção ambiental, relativas às áreas de preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais;
XXV - a fiscalização das diversas formas de poluição ambiental que afetam a água, o solo, a atmosfera, o sossego público, a higiene pública, a paisagem urbana e os demais componentes do patrimônio ambiental do Município;
XXVI - a aplicação de penalidades aos infratores da legislação ambiental vigente, inclusive exigindo medidas compensatórias e mitigadoras;
XXVII - a coordenação, o monitoramento e a execução das atividades de combate às queimadas irregulares com impacto no meio ambiente;
XXVIII - a gestão do Fundo Municipal do Meio Ambiente;
XXIX - a gestão do viveiro municipal;
XXX - a formulação e gestão da política de bem-estar animal;
XXXI - a formulação, a promoção e o desenvolvimento de políticas públicas para o turismo e a identificação, captação, seleção e divulgação de oportunidades de investimentos turísticos;
XXXII - a proposição de estratégias para a implantação e a manutenção de sistema de divulgação turística do Município;
XXXIII - a organização de calendários de eventos de interesse turístico e cultural a serem realizados no Município, a elaboração de material informativo turístico e a manutenção de contato com o público em geral, empresas e entidades para prestação ou troca de informações turísticas;
XXXIV - a articulação e promoção de eventos de turismo na cidade.
XXXV - a articulação com órgãos e entidades do Estado e da União para formulação de diretrizes e execução de programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da produção familiar, do abastecimento alimentar e do desenvolvimento técnico-econômico dos agricultores familiares em geral e da organização das comunidades rurais;
XXXVI - a promoção de serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de incentivo à agricultura familiar, bem como a promoção de políticas de comercialização de seus produtos;
XXXVII - a organização social e econômica dos agricultores com vistas ao desenvolvimento local sustentável e a melhoria da qualidade de vida por meio da modernização da produção, a agregação de valor aos produtos e a geração de renda no campo;
XXXVIII - o apoio na execução dos serviços de interesse coletivo em melhorias na infraestrutura das propriedades rurais, priorizando os agricultores de baixa renda;
XXXIX- o desenvolvimento de atividades, ações, projetos e programas em parceria com organismos estaduais e federais públicos, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento visando incentivar a produção agropecuária;
XL - a articulação de parceria com as organizações dos produtores rurais visando a manutenção infraestrutura rural;
XLI - a execução dos serviços de inspeção municipal de produtos de origem animal;
XLII - a promoção e execução de cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente voltados à prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas.
Serviços
Secretaria de Meio Ambiente
1- Check-List para Licenciamentos
1.1-LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO - Clique aqui
1.2 - LICENÇA DE OPERAÇÃO - Clique aqui
1.3 - LICENÇA PRÉVIA - Clique aqui
1.4 - TIPOLOGIAS - DISPENSA DE LICENÇA - Clique aqui
1.5 - LICENÇA DE INSTALAÇÃO - Clique aqui
1.6 - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LAS - Clique aqui
2- Requerimentos
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REQUERIMENTO LICENÇAS AMBIENTAIS - Clique aqui
3- Código Ambiental