Competências
Compete a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos:
Art. 20. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, dirigida pelo(a) ocupante do respectivo cargo de Secretário(a) Municipal, é o órgão responsável por planejar, coordenar, controlar, regular e avaliar as ações relativas às obras de infraestrutura, à execução de serviços urbanos, de gestão de frota e manutenção de veículos e máquinas, bem como de transporte e mobilidade urbana, e tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:
I - o planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução das obras públicas, bem como a construção, reforma, recuperação ou conservação de rodovias municipais e vias urbanas por administração direta ou contratada;
II - a elaboração de projetos de obras públicas, definindo os respectivos orçamentos e indicando os recursos financeiros necessários para realização dos investimentos, bem como a verificação da viabilidade técnica para a sua execução e a análise da conveniência e oportunidade para o interesse público e do impacto no meio ambiente;
III - a supervisão e a execução das atividades de construção, instalação, montagem, manutenção ou conservação de pontes, galerias pluviais, bueiros, guias, sarjetas e pavimentação asfáltica nas vias urbanas do Município;
IV - a fiscalização, o acompanhamento e a execução de obras públicas, serviços de engenharia e de prevenção, controle ou recuperação de erosões por administração direta ou indireta;
V - o planejamento, o acompanhamento, a elaboração dos projetos técnicos e a execução de trabalhos topográficos e geotécnicos indispensáveis à realização das obras municipais;
VI - a construção ou recomposição da pavimentação asfáltica de vias públicas danificadas em decorrência de obras realizadas por terceiros, para instrução de processos de ressarcimento ao Tesouro Municipal;
VII - a formulação das políticas de saneamento básico do Município;
VIII - o apoio aos programas e projetos relativos ao saneamento básico do Município, bem como o monitoramento e avaliação da implementação dos planos, programas e projetos de obras de saneamento básico, inclusive sob a forma de concessão ou permissão;
IX - a formulação da política de mobilidade urbana e transporte;
X - a formulação, planejamento e execução das políticas municipais de mobilidade e acessibilidade visando a sustentabilidade das intervenções viárias do Município;
XI - a coordenação das atividades de prevenção e mitigação de riscos de desastres naturais na cidade.
XII - o planejamento, a elaboração de projetos habitacionais, bem como o fomento e a intermediação de financiamentos para aquisição, ampliação e reforma de moradias em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social;
XIII - a emissão de laudos de vistoria de conclusão de obras e serviços de engenharia realizados por terceiros contratados pela Prefeitura Municipal ou por suas entidades.
XIV - o planejamento e a execução de obras rurais;
XV - a supervisão e a execução das atividades de construção, instalação, montagem, manutenção ou conservação das pontes, bueiros e estradas rurais do Município;
XVI - a articulação de parceria com as organizações dos produtores rurais visando a manutenção das estradas vicinais;
XVII - a coordenação da logística de máquinas e equipamentos dos serviços de infraestrutura rural;
XVIII - a coordenação e execução, direta ou indireta, dos serviços de iluminação pública, limpeza pública, coleta e destinação final do lixo, de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos, mercados e feiras livres;
XIX - a gestão e fiscalização dos serviços públicos terceirizados;
XX - a execução de projetos de administração, manutenção, conservação e preservação dos espaços públicos, como praças, jardins, parques, áreas verdes, calçadas e outros bens pertencentes ao Município;
XXI - a execução do plano de estruturação urbana, paisagismo e arborização dos logradouros públicos municipais;
XXII - a gestão e execução da limpeza e a manutenção da rodoviária e cemitério do Município, bem como do lago municipal e da praça da matriz;
XXIII - o planejamento e execução de projetos para instituição e implantação de monumentos e obras de urbanismo.
XXIV - a gestão e controle da frota de veículos e máquinas pertencentes, locados ou cedidos ao Município.
XXV - o gerenciamento das despesas com abastecimento e manutenção dos veículos e máquinas alocados nos diversos órgãos da Administração Municipal;
XXVI – a gestão e controle de materiais de consumo e equipamentos destinados à execução dos serviços de sua competência.