Gabinete do Prefeito
64 3556-7200
Gabinete do Vice-Prefeito
64 3556-7200
Secretaria de Assistência Social
64 3957-7033 / 3556-1800
Secretaria de Educação e Cultura
64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal: 224
Secretaria de Saúde
64 3556-2183
Secretaria Municipal de Esporte e Turismo
64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal: 206
Secretaria de Finanças e Planejamento
64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal: 213
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos
64 3556-7200 / 3556-1800
Secretaria de Gestão e Governo
64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal: 206
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
64 3556-1800 ramal 216
Controladoria Geral do Município
64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal: 223
Junta Militar
64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal 201
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Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Saúde

    Secretária: Viviane Borges Gomes de Morais Alves

    Telefones: 64 3556-2183

    Email: saude@parauna.go.gov.br

    Endereço: Av. JK, s/n, Parque dos Buritis

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    • Hospital Municipal

      Responsável: Maria Piedade Ferreira

      Telefones: 64 9997-3487 / 192

      Email: hospitalpublico@parauna.go.gov.br

      Endereço: Rua Sebastiao da Silva Melo, Qd. 15, Lts. 3, 4-A e 4-B, Centro

      Horário de Funcionamento: 24 Horas

    • Farmácia Municipal

      Responsável: Esmeralda Ferreira Gomes

      Telefones: 64 3556-2183

      Email: saude@parauna.go.gov.br

      Endereço: Av. JK, s/n, Parque dos Buritis

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    • Unidade do Programa de Saúde da Família 1

      Responsável: Rosa Maria da Silva Ferreira

      Telefones: 64 3556-7200

      Email: saude@parauna.go.gov.br

      Endereço: Rua da República, s/n, Vila Mutirão

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    • Unidade do Programa de Saúde da Família 2

      Responsável: Naiara Nascimento Silveira Cabriny

      Telefones: 64 3556-7200

      Email: saude@parauna.go.gov.br

      Endereço: Rua 1 B, Qd. 21, Lt. 01, s/n, Parque dos Buritis

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    • Unidade do Programa de Saúde da Família 3

      Responsável: Roseli Ferreira Miranda

      Telefones: 64 3556-7200

      Email: saude@parauna.go.gov.br

      Endereço: Avenida Samambaia, s/n, Setor Floriano Gomes

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    • Unidade do Programa de Saúde da Família 4

      Responsável: Roseli Ferreira Miranda

      Telefones: 64 3556-7200

      Email: saude@parauna.go.gov.br

      Endereço: Assentamento Ponte de Pedra, Zona Rural

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    • Unidade do Programa de Saúde da Família 5

      Responsável: Wilijessica Gomes Silva

      Telefones: 64 3556-7200

      Email: saude@parauna.go.gov.br

      Endereço: Rua 09, Qd. 16, Lt. B, s/n, Setor Rogério Gomes

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    • Conselho Municipal de Saúde

      Responsável: Anilton Guerreiro de Morais

      Telefones: 64 3556-2183

      Email: saude@parauna.go.gov.br

      Endereço: Av. JK, s/n, Parque dos Buritis

      Horário de Funcionamento: Reuniões realizadas sempre que necessário

Competências

Compete a Secretaria de Saúde:


Art. 23. A Secretaria Municipal de Saúde, dirigida pelo(a) ocupante do respectivo cargo de Secretário(a) Municipal, é o órgão responsável pelo planejamento e execução da política municipal de saúde e tem dentre outras atribuições regulamentares, as seguintes:


I - a coordenação e execução dos programas, projetos e atividades, visando promover o atendimento integral à saúde da população do Município, como órgão gestor municipal do Sistema Único de Saúde - SUS;


II - a estruturação, implantação e gerenciamento do Sistema Municipal de Saúde em todos os seus níveis, em consonância com as diretrizes gerais do Sistema Único de Saúde – SUS;


III - a prestação de serviços de saúde à população no que tange à prevenção de doenças e à promoção da saúde coletiva com foco em seu caráter educativo, curativo, reabilitador e de urgência e emergência; 


IV - o planejamento, organização, execução e avaliação das ações dos serviços públicos de saúde no Município;


V - o desenvolvimento e execução de atividades integradas de assistência, prevenção e vigilância alimentar, nutricional, epidemiológica, sanitária e ambiental, respeitando as suas especificidades;


VI - a implementação e fiscalização de políticas relativas à saúde pública e de controle de vetores de doenças e zoonoses;


VII - a administração do funcionamento e manutenção da infraestrutura física e das unidades que compõem o Sistema Municipal de Saúde;


VIII - a regulação, controle, avaliação e auditoria dos prestadores de serviços hospitalares e ambulatoriais contratualizados com o SUS;


IX - o planejamento, controle e garantia do suprimento de medicamentos e insumos necessários à assistência farmacêutica, em conformidade com as diretrizes do SUS;


X - a prestação do suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;


XI - a viabilização de canais de comunicação e ouvidoria que possibilite avaliação dos serviços de saúde e das demandas dos usuários;


XII - o gerenciamento da rede de Saúde do Município, qualificando o acolhimento aos usuários e garantindo o acesso aos medicamentos e insumos de uso ambulatorial;


XIII - a administração, a coordenação, a manutenção, a execução e o controle dos serviços de saúde prestados pela rede pública de ambulatórios, postos, laboratórios e hospitais para a prevenção e atendimento à saúde da população;


XIV - o gerenciamento e avaliação dos programas e ações de promoção e prevenção de doenças e agravos;


XV - a promoção da implantação de protocolos assistenciais em todas as unidades de saúde, visando a uniformização do atendimento;


XVI - a implantação de sistema informatizado nas Unidades de Saúde, com o objetivo de unificar as informações do paciente em uma única fonte de dados;


XVII - a promoção de ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais da área de saúde do Município;


XVIII - o controle e fiscalização dos procedimentos dos serviços privados de saúde em âmbito municipal;


XIX - a gestão dos recursos financeiros por meio do Fundo Municipal de Saúde.


XX - a coordenação dos serviços de transporte de pacientes e da equipe da Secretaria Municipal de Saúde, bem como de materiais e insumos.