Competências
Compete a Secretaria de Assistência Social:
Art. 24. A Secretaria Municipal de Assistência Social, dirigida pelo(a) ocupante do respectivo cargo de Secretário(a) Municipal, é o órgão responsável pela política municipal de assistência social, por intermédio do Sistema Único da Assistência Social - SUAS, observados os objetivos de proteção social e vigilância socioassistencial e tem dentre outras atribuições regulamentares:
I - o planejamento e execução das políticas públicas de assistência social com a participação da sociedade civil, visando a proteção social às famílias, grupos e indivíduos, bem como a coordenação de programas, serviços e benefícios para pessoas com deficiência, crianças, adolescentes, idosos e outros, em situação de risco e vulnerabilidade social;
II - a formulação, implantação e execução dos programas de proteção social básica e especial dirigidos à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza e da fragilização dos vínculos afetivos e comunitários, em consonância com a Lei Municipal que instituiu o Sistema Único de Assistência Social/SUAS;
III - a coordenação e execução dos programas e ações de transferência de renda, promovendo inclusive o acompanhamento da gestão de condicionalidades e de benefícios;
IV - a manutenção da estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC e de benefícios eventuais
V - o desenvolvimento de estratégias intersetoriais de governo que visem ao atendimento assistencial da população vulnerável por meio de políticas afirmativas de garantia de direitos humanos e cidadania, de enfrentamento da violência e a promoção da autonomia das mulheres e de apoio à pessoa que apresenta dependência química;
VI - a promoção da inclusão social por meio de cursos de qualificação, formação profissional e geração de renda para as pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social para garantir a sua sustentabilidade e o direito à cidadania, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio ambiente e setores que ofereçam tais serviços;
VII - o apoio administrativo e assessoramento técnico aos conselhos representativos da política de assistência social;
VIII - a gestão dos Fundos Municipais de Assistência Social e dos Direitos da Criança e Adolescente, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social;
IX - o apoio às associações e entidades sociais filantrópicas nas suas
organizações e funcionamento, com vistas ao atendimento da política de Assistência
Social do Município;
X - o planejamento, organização e a supervisão das ações de apoio a pessoas em situações de riscos em decorrência de calamidades públicas e emergências em articulação com os órgãos incumbidos da defesa civil no Município;
XI - o apoio à população vulnerável em relação a serviços póstumos;
XII - o planejamento e implantação de políticas transversais, em parceria com os demais órgãos municipais, visando o enfrentamento das situações de vulnerabilidade e risco social da população de Paraúna;
XIII - a administração e manutenção das unidades que compõem a Sistema Municipal de Assistência e Proteção Social do Município;
XIV - a formulação, o gerenciamento e avaliação dos programas e ações de segurança alimentar e nutricional, dirigidas a famílias e pessoas em situações de vulnerabilidade alimentar e outros segmentos com acesso precário à alimentação saudável, mediante parcerias e convênios com outros entes governamentais e organizações sociais e comunitárias;
XV - a execução de ações de fortalecimento da organização comunitária, com a finalidade de promover a participação da sociedade no enfrentamento de seus problemas e necessidades;
XVI - o planejamento, a gestão e a execução das políticas públicas voltadas a mulher;
XVII - o apoio, o cadastramento e a oferta de habitação voltada para a população de baixa renda em parceria com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;
XVIII - a gestão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMUHIS, com vistas à implantação de moradias populares e a formulação, implementação e execução da política habitacional do Município para atendimento a população de baixa renda, beneficiária da assistência social;
XIX - a promoção de estudos visando à identificação de soluções para os problemas habitacionais e a execução do reassentamento das populações para atender interesse social ou desocupação de áreas de risco;
XX - o planejamento, a elaboração e a implantação de projetos habitacionais, bem como o fomento e a intermediação de financiamentos para aquisição, ampliação e reforma de moradias em parceria com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;
XXI - a regularização fundiária dos imóveis urbanos em situação irregular com a devida emissão da escritura e entrega aos proprietários;
XXII - o apoio e suporte administrativo ao Conselho Tutelar enquanto órgão de proteção de direitos da criança e do adolescente no âmbito da Assistência Social.
XXIII – a formulação, a articulação e execução de políticas e programas de apoio a juventude, inclusive de fomento a sua colocação no mercado de trabalho em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente.