Gabinete do Prefeito
64 3556-7200
Gabinete do Vice-Prefeito
64 3556-7200
Secretaria de Assistência Social
64 3957-7033 / 3556-1800
Secretaria de Educação e Cultura
64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal: 224
Secretaria de Saúde
64 3556-2183
Secretaria Municipal de Esporte e Turismo
64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal: 206
Secretaria de Finanças e Planejamento
64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal: 213
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos
64 3556-7200 / 3556-1800
Secretaria de Gestão e Governo
64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal: 206
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
64 3556-1800 ramal 216
Controladoria Geral do Município
64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal: 223
Junta Militar
64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal 201
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Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Assistência Social

    Secretária: Loanna Arantes Ataídes Braz

    Telefones: 64 3957-7033 / 3556-1800

    Email: acaosocial@parauna.go.gov.br

    Endereço: Rua 17, s/n, Setor São Sebastião

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • CIAC - Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão

      Responsável: Tiago Valadão

      Telefones: 64 3957-7033 / 3556-1800

      Email: acaosocial@parauna.go.gov.br

      Endereço: Rua 17, s/n, Setor São Sebastião

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

      Responsável: Viviane Belquis Vieira Ferreira

      Telefones: 64 3957-7033 / 3556-1800

      Email: acaosocial@parauna.go.gov.br

      Endereço: Rua 17, s/n, Setor São Sebastião

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • ILPI instituição de longa permanência "Tio Nano"

      Responsável: Simone Alves da Costa

      Telefones: 64 3957-7033 / 3556-1800

      Email: acaosocial@parauna.go.gov.br

      Endereço: Rua 17, s/n, Setor São Sebastião

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Conselho Tutelar

      Responsável: Síntia Adriana da Silva

      Telefones: 64 3957-7033 / 3556-1800

      Email: acaosocial@parauna.go.gov.br

      Endereço: Rua 17, s/n, Setor São Sebastião

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social

      Responsável: Maria Aparecida Carmo

      Telefones: 64 3957-7033 / 3556-1800

      Email: acaosocial@parauna.go.gov.br

      Endereço: Rua 17, s/n, Setor São Sebastião

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Compete a Secretaria de Assistência Social:


Art. 24. A Secretaria Municipal de Assistência Social, dirigida pelo(a) ocupante do respectivo cargo de Secretário(a) Municipal, é o órgão responsável pela política municipal de assistência social, por intermédio do Sistema Único da Assistência Social - SUAS, observados os objetivos de proteção social e vigilância socioassistencial e tem dentre outras atribuições regulamentares:


I - o planejamento e execução das políticas públicas de assistência social com a participação da sociedade civil, visando a proteção social às famílias, grupos e indivíduos, bem como a coordenação de programas, serviços e benefícios para pessoas com deficiência, crianças, adolescentes, idosos e outros, em situação de risco e vulnerabilidade social;


II - a formulação, implantação e execução dos programas de proteção social básica e especial dirigidos à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza e da fragilização dos vínculos afetivos e comunitários, em consonância com a Lei Municipal que instituiu o Sistema Único de Assistência Social/SUAS;


III - a coordenação e execução dos programas e ações de transferência de renda, promovendo inclusive o acompanhamento da gestão de condicionalidades e de benefícios;


IV - a manutenção da estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC e de benefícios eventuais


V - o desenvolvimento de estratégias intersetoriais de governo que visem ao atendimento assistencial da população vulnerável por meio de políticas afirmativas de garantia de direitos humanos e cidadania, de enfrentamento da violência e a promoção da autonomia das mulheres e de apoio à pessoa que apresenta dependência química;


VI - a promoção da inclusão social por meio de cursos de qualificação, formação profissional e geração de renda para as pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social para garantir a sua sustentabilidade e o direito à cidadania, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio ambiente e setores que ofereçam tais serviços;


VII - o apoio administrativo e assessoramento técnico aos conselhos representativos da política de assistência social;


VIII - a gestão dos Fundos Municipais de Assistência Social e dos Direitos da Criança e Adolescente, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social;


IX - o apoio às associações e entidades sociais filantrópicas nas suas

organizações e funcionamento, com vistas ao atendimento da política de Assistência

Social do Município;


X - o planejamento, organização e a supervisão das ações de apoio a pessoas em situações de riscos em decorrência de calamidades públicas e emergências em articulação com os órgãos incumbidos da defesa civil no Município;


XI - o apoio à população vulnerável em relação a serviços póstumos;


XII - o planejamento e implantação de políticas transversais, em parceria com os demais órgãos municipais, visando o enfrentamento das situações de vulnerabilidade e risco social da população de Paraúna;


XIII - a administração e manutenção das unidades que compõem a Sistema Municipal de Assistência e Proteção Social do Município;


XIV - a formulação, o gerenciamento e avaliação dos programas e ações de segurança alimentar e nutricional, dirigidas a famílias e pessoas em situações de vulnerabilidade alimentar e outros segmentos com acesso precário à alimentação saudável, mediante parcerias e convênios com outros entes governamentais e organizações sociais e comunitárias;


XV - a execução de ações de fortalecimento da organização comunitária, com a finalidade de promover a participação da sociedade no enfrentamento de seus problemas e necessidades;


XVI - o planejamento, a gestão e a execução das políticas públicas voltadas a mulher;


XVII - o apoio, o cadastramento e a oferta de habitação voltada para a população de baixa renda em parceria com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;


XVIII - a gestão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMUHIS, com vistas à implantação de moradias populares e a formulação, implementação e execução da política habitacional do Município para atendimento a população de baixa renda, beneficiária da assistência social;


XIX - a promoção de estudos visando à identificação de soluções para os problemas habitacionais e a execução do reassentamento das populações para atender interesse social ou desocupação de áreas de risco;


XX - o planejamento, a elaboração e a implantação de projetos habitacionais, bem como o fomento e a intermediação de financiamentos para aquisição, ampliação e reforma de moradias em parceria com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;


XXI - a regularização fundiária dos imóveis urbanos em situação irregular com a devida emissão da escritura e entrega aos proprietários;


XXII - o apoio e suporte administrativo ao Conselho Tutelar enquanto órgão de proteção de direitos da criança e do adolescente no âmbito da Assistência Social.


XXIII – a formulação, a articulação e execução de políticas e programas de apoio a juventude, inclusive de fomento a sua colocação no mercado de trabalho em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente.