Gabinete do Prefeito
64 3556-7200
Gabinete do Vice-Prefeito
64 3556-7200
Secretaria de Assistência Social
64 3957-7033 / 3556-1800
Secretaria de Educação e Cultura
64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal: 224
Secretaria de Saúde
64 3556-2183
Secretaria Municipal de Esporte e Turismo
64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal: 206
Secretaria de Finanças e Planejamento
64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal: 213
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos
64 3556-7200 / 3556-1800
Secretaria de Gestão e Governo
64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal: 206
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
64 3556-1800 ramal 216
Controladoria Geral do Município
64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal: 223
Junta Militar
64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal 201
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Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Educação e Cultura

    Secretária: Abilene Lyra Dias Pereira Martins

    Telefones: 64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal: 224

    Email: educacao@parauna.go.gov.br

    Endereço: Praça Eugênio Sardinha da Costa, nº 02, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento da Merenda Escolar

      Responsável: Lucildete Ferreira Martins Dantas

      Telefones: 64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal: 226

      Email: educacao@parauna.go.gov.br

      Endereço: Praça Eugênio Sardinha da Costa, nº 02, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento do Transporte Escolar

      Responsável: Vago

      Telefones: 64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal: 226

      Email: educacao@parauna.go.gov.br

      Endereço: Praça Eugênio Sardinha da Costa, nº 02, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    • Escola Municipal Abel Lemes de Siqueira

      Responsável: Ordália Alves de Sousa Blefari

      Telefones: 64 3556-7200

      Email: educacao@parauna.go.gov.br

      Endereço: Rua da República, s/n, Ponte de Pedra

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h15 e das 12h30 às 16h45

    • Escola Municipal Ana Lemes

      Responsável: Luciana Gomes Fleuri Braga

      Telefones: 64 3556-7200

      Email: educacao@parauna.go.gov.br

      Endereço: Av. Felipe Tiago Gomes, nº 37, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h15, das 12h30 às 16h45 e das 18h às 21h45

    • Escola Municipal Professor Raimundo Rodrigues Acriano de Albuquerque

      Responsável: Vanessa Pereira de Sousa

      Telefones: 64 3556-7200

      Email: educacao@parauna.go.gov.br

      Endereço: Rua 13 de Maio, s/n, Vila Buritizinho

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h45 e das 12h30 às 16h45

    • CMEI Dona Ronan

      Responsável: Cloida Maria Tavares Ferreira

      Telefones: 64 99922-2311

      Email: educacao@parauna.go.gov.br

      Endereço: Rua 8 esq. c/ 13 de Maio, s/n, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 06h30 às 17h20

    • Escola Municipal Rural Cercado

      Responsável: Jovane Silva Perez de Faria

      Telefones: 64 3556-7200

      Email: educacao@parauna.go.gov.br

      Endereço: Fazenda Cercado, Zona Rural

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h15 e das 12h30 às 16h45

    • Escola Municipal Rural Ponte de Pedra

      Responsável: Angela Maria da Silva

      Telefones: 64 3556-7200

      Email: educacao@parauna.go.gov.br

      Endereço: GO 050, Assentamento Ponte de Pedra

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h15

    • Conselho Municipal de Educação

      Presidente: Leila Xavier de Almeida

      Telefones: 64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal: 224

      Email: educacao@parauna.go.gov.br

      Endereço: Praça Eugênio Sardinha da Costa, nº 02, Centro

      Horário de Funcionamento: Reuniões realizadas sempre que necessário

Competências

Compete a Secretaria de Educação e Cultura:


Art. 22. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, dirigida pelo(a) ocupante do respectivo cargo de Secretário(a) Municipal, é o órgão responsável pelas políticas de educação, cultura e esporte e tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:


I - a formulação e execução da política educacional e pedagógica do Município;


II - a promoção do acesso e permanência na educação básica em todos os seus níveis e modalidades;


III - a coordenação das atividades de organização escolar nos aspectos legal, administrativo, financeiro, estrutural, tecnológico e material;


IV - o desenvolvimento, a coordenação, o acompanhamento e a supervisão das atividades pedagógicas do Sistema Municipal de Ensino;


V - a elaboração e implementação de programas, projetos e atividades educacionais, com atuação prioritária no ensino fundamental e educação infantil;


VI - a formulação do Plano Municipal de Educação, em articulação com os órgãos integrantes do Sistema Municipal Ensino, com segmentos representativos da sociedade e da comunidade escolar;


VII - a implementação de ações visando a erradicação do analfabetismo;


VIII - a oferta de programas de ações culturais e esportivas vinculados ao currículo escolar;


IX - o desenvolvimento, a coordenação e a implementação de políticas de formação continuada e ações destinadas ao aperfeiçoamento e valorização dos profissionais da educação, bem como a melhoria da qualidade do ensino;


X - a gestão dos recursos financeiros destinados à educação;


XI - o atendimento dos alunos matriculados na rede municipal, com programas suplementares de alimentação, transporte e material didático escolar;


XII - o planejamento, a supervisão, o controle e a execução das políticas públicas municipais para a cultura, proteção do patrimônio histórico e cultural, incentivo às formas de expressão cultural no território municipal, bem como fazer a gestão dos equipamentos culturais do Município;


XIII - a promoção de eventos e democratização do acesso às atividades culturais;


XIV - o incentivo a produção, a valorização e a difusão do conjunto das manifestações culturais do Município;


XV - o apoio e incentivo a criação e manutenção de equipamentos e instalações culturais como bibliotecas, museus, teatros, cinemas e arquivos históricos;


XVI - a gestão do Fundo Municipal de Cultura;


XVII - a administração do acervo e equipamentos culturais do Município.


XVIII - a promoção e o apoio à economia criativa decorrente das atividades culturais e afins;


XIX - o planejamento e a implementação de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para implementação da política desportiva;


XX - a elaboração, o fomento e a coordenação de planos e programas de atividades esportivas e de lazer para os diversos segmentos da sociedade;


XXI - a articulação com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação e implementação de atividades esportivas, lazer e recreação no Município;


XXII - a promoção, a coordenação e o apoio das atividades e programas esportivos e de lazer junto aos organismos comunitários.