Competências
Compete a Secretaria de Educação e Cultura:
Art. 22. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, dirigida pelo(a) ocupante do respectivo cargo de Secretário(a) Municipal, é o órgão responsável pelas políticas de educação, cultura e esporte e tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:
I - a formulação e execução da política educacional e pedagógica do Município;
II - a promoção do acesso e permanência na educação básica em todos os seus níveis e modalidades;
III - a coordenação das atividades de organização escolar nos aspectos legal, administrativo, financeiro, estrutural, tecnológico e material;
IV - o desenvolvimento, a coordenação, o acompanhamento e a supervisão das atividades pedagógicas do Sistema Municipal de Ensino;
V - a elaboração e implementação de programas, projetos e atividades educacionais, com atuação prioritária no ensino fundamental e educação infantil;
VI - a formulação do Plano Municipal de Educação, em articulação com os órgãos integrantes do Sistema Municipal Ensino, com segmentos representativos da sociedade e da comunidade escolar;
VII - a implementação de ações visando a erradicação do analfabetismo;
VIII - a oferta de programas de ações culturais e esportivas vinculados ao currículo escolar;
IX - o desenvolvimento, a coordenação e a implementação de políticas de formação continuada e ações destinadas ao aperfeiçoamento e valorização dos profissionais da educação, bem como a melhoria da qualidade do ensino;
X - a gestão dos recursos financeiros destinados à educação;
XI - o atendimento dos alunos matriculados na rede municipal, com programas suplementares de alimentação, transporte e material didático escolar;
XII - o planejamento, a supervisão, o controle e a execução das políticas públicas municipais para a cultura, proteção do patrimônio histórico e cultural, incentivo às formas de expressão cultural no território municipal, bem como fazer a gestão dos equipamentos culturais do Município;
XIII - a promoção de eventos e democratização do acesso às atividades culturais;
XIV - o incentivo a produção, a valorização e a difusão do conjunto das manifestações culturais do Município;
XV - o apoio e incentivo a criação e manutenção de equipamentos e instalações culturais como bibliotecas, museus, teatros, cinemas e arquivos históricos;
XVI - a gestão do Fundo Municipal de Cultura;
XVII - a administração do acervo e equipamentos culturais do Município.
XVIII - a promoção e o apoio à economia criativa decorrente das atividades culturais e afins;
XIX - o planejamento e a implementação de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para implementação da política desportiva;
XX - a elaboração, o fomento e a coordenação de planos e programas de atividades esportivas e de lazer para os diversos segmentos da sociedade;
XXI - a articulação com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação e implementação de atividades esportivas, lazer e recreação no Município;
XXII - a promoção, a coordenação e o apoio das atividades e programas esportivos e de lazer junto aos organismos comunitários.