Competências
Compete a Secretaria de Gestão e Governo:
Art. 17. A Secretaria Municipal de Gestão e Governo, dirigida pelo(a) ocupante do respectivo cargo de Secretário(a) Municipal, tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:
I - a assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções, especialmente na coordenação do seu gabinete e de governo;
II - a promoção do relacionamento intergovernamental e a articulação entre o Poder Executivo Municipal e o Poder Legislativo;
III - a coordenação, a supervisão e o acompanhamento de proposições, projetos de lei, vetos e informações encaminhados à apreciação dos membros da Câmara Municipal;
IV - a orientação geral a todos os órgãos do Governo Municipal, garantindo o ordenamento das ações e a organização, direção e controle das atividades nas relações com a sociedade organizada e dos processos administrativos, conforme a política aplicada e segundo a execução do Programa de Governo e determinações do Prefeito Municipal;
V - a aplicação de medidas para o cumprimento de prazos de pronunciamento e oferecimento de informações solicitadas ao Prefeito e órgãos da Administração Municipal, em resposta à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas dos Municípios.
VI - a formulação e a execução da política de administração de recursos humanos, a coordenação e execução das atividades de cadastramento, alocação, concessão de benefícios, capacitação, saúde ocupacional, realização de concursos públicos e processos seletivos, bem como o processamento e execução da folha de pagamento dos servidores da Administração Pública Municipal;
VII - a formulação, a elaboração e a administração do plano de cargos e salários dos servidores da Prefeitura Municipal, a fixação, o controle do quadro de lotação, o estudo e a proposição de política salarial;
VIII - o estudo das proposições de criação, transformação ou extinção de cargos em comissão e funções de confiança, bem como a gestão compartilhada com o Gabinete do Prefeito dos atos de provimento e vacância de cargos e funções gratificadas;
IX - a gestão de sistemas de prestação de contas e cadastro de informações junto ao Tribunal de Contas dos Municípios;
X - o planejamento, a coordenação e a execução das atividades relativas ao desenvolvimento, implantação, manutenção e suporte à tecnologia de informação e governança eletrônica na Administração Municipal;
XI - a gestão das atividades de administração de materiais, serviços, patrimônio mobiliário e imobiliário, bem como o armazenamento e distribuição de materiais de consumo e equipamentos;
XII - a organização e a manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e distribuição de documentos e processos;
XIII - a programação, a implantação e a gestão das atividades de organização, registro e guarda de documentos municipais e a manutenção do arquivo público municipal, assegurando a consulta a processos e documentos preservados;
XIV - a gestão de compras e suprimento de bens e serviços, contratação de obras, locações e alienações, mediante a realização dos processos licitatórios, manifestação nas dispensas e inexigibilidades nas compras e contratações de serviços para órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como a organização e manutenção do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal;
XV - a formulação e coordenação das políticas de gestão de telefonia, suprimentos, conservação e limpeza dos prédios públicos;
XVI - a formulação de políticas e a gestão do atendimento ao usuário do serviço público municipal objetivando a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
XVII - a elaboração de projetos de leis, decretos e atos normativos de competência do Prefeito, bem como a gestão do acervo legislativo e do diário oficial do Município;
XVIII - a coordenação, o controle e supervisão das ações da execução de convênios e programas, bem como a devida prestação de contas;
XIX - o acompanhamento dos gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos, para proposição da programação das despesas de custeio do Município;
XX – a gestão dos serviços de manutenção, conservação, limpeza, copa e recepção do Paço Municipal.
XXI – coordenar e realizar as funções do escritório de representação para representar o Prefeito Municipal em Goiânia, estabelecendo contato com entidades públicas de todas as esferas, assinando documentos, acompanhando projetos e assessorando o Prefeito.